CONFAZ prorrogou o prazo da DeSTDA para o Rio de Janeiro
- 9 de set. de 2016
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O CONFAZ prorrogou para 20 de janeiro de 2017 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 para as empresas do Estado do Rio de Janeiro. A prorrogação foi autorizada pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 13/2016 já publicado no Diário Oficial da União.
Com esta medida, os contribuintes poderão transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017 para a SEFAZ do Rio de Janeiro.
O Ajuste SINIEF 13/2016 contempla os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, porém o Ajuste 12/2016 já havia prorrogado o prazo de entrega para o Estado de Minas Gerais. Assim, os arquivos da DeSTDA dos meses janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até 20 de Janeiro de 2017 para o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Vale ressaltar que a DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, com Inscrição Estadual. Os MEIs estão dispensados desta obrigatoriedade.
"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."



































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