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Você conhece o programa Concilia Rio?

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 4 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

A Prefeitura do Rio retomou, por meio da Lei 6.156/17 e de regulamentação (Decretos nº 43.320 e nº 43.321, ambos publicados no D.O de 26/06/2017), o Programa Concilia Rio, que possibilita a renegociação de débitos de ISS, ITBI, IPTU e TCL, inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa oferece aos contribuintes do município do Rio de Janeiro um período de 90 (noventa) dias para aderir ao programa e ficar em dia com o fisco municipal.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

  • Redução de 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;

  • Redução de 50% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;

  • Redução de 30% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.

Os benefícios do Concilia Rio estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento. Caso o pagamento de alguma das parcelas não seja efetuado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, sendo considerado apenas o valor pago. Dessa forma, os procedimentos regulares de cobrança da guia original serão retomados.

QUEM TEM DIREITO À ADESÃO NA SECRETARIA DE FAZENDA?

  • Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ISS e ITBI, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

  • Contribuintes cujos débitos de IPTU estejam com a última cota do imposto (cota 10) vencida. - Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados ou em parcelamentos suspensos.

  • Contribuintes cujos débitos de ITBI tenham sido constituídos por meio de Nota de Lançamento e sem parcelamento em curso. Caso possua documento comprobatório da obrigação de pagar o tributo na forma da Lei nº 1.364/88, com fato gerador até 31/12/2016 e que ainda não tenha sido objeto de Nota de Lançamento, o contribuinte pode apresentá-lo para constituição do crédito em tempo hábil para que possa requerer o benefício dentro do prazo do programa.

QUAL O PRAZO DE ADESÃO?

O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio começa em 03/07/17 e termina em 30/09/17.

  • Para o IPTU, não há valor mínimo para o pagamento único, mas na hipótese de adesão à modalidade parcelada, o valor mínimo da cota é de R$50,00.

  • Para o ISS, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão à modalidade parcelada, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 320,00 para pessoas jurídicas e R$ 160,00 para profissionais autônomos.

  • Para o ITBI, não há valor mínimo para adesão e o débito deverá ser quitado à vista.

A adesão ao Programa implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.Comece a escrever seu post aqui. Você pode inserir imagens e vídeos ao clicar nos ícones acima.

fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/concilia-rio

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.

E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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