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SUPERSIMPLES: teto, parcelamento e investidor-anjo.

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 31 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

Aumento do teto de faturamento do Supersimples

O presidente Michel Temer sancionou o projeto que amplia o teto de faturamento de empresas que desejem aderir ao Supersimples. Para as microempresas, o valor vai de R$ 360 mil para R$ 600 mil e no caso das pequenas empresas, de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões de reais ao ano.

No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Além deste ajuste, ocorreram mais alguns como os que seguem abaixo:

Aumento do prazo para parcelamento das dívidas tributárias

As dívidas tributárias de micro e pequenas empresas terão um aumento de prazo de pagamento de 60 para 120 meses. O Rio de Janeiro é o terceiro Estado com o maior número de inadimplentes, somando uma dívida de R$ 1,68 bilhão envolvendo 44,2 mil micro e pequenas empresas. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.

Regulamentações dos investidores-anjo

Os investidores-anjo são pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial. Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias, sem participação na gerência ou voto na administração da empresa.A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. O capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos.Outro benefício da Lei para os empreendedores é o não desenquadramento das empresas que recebam este aporte do Simples Nacional, como ocorria anteriormente, nem configura o investimento como receita tributável.

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.

E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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