top of page

Mural de artigos

do seu interesse

Novo Refis para perdoar dívidas de empresas

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 12 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

O presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, conversaram no dia 05 de Dezembro e decidiram que é mesmo necessário aprovar rapidamente um programa de socorro a empresas endividadas.

O programa de perdão de parte de dívidas tributárias e previdenciárias será adotado em troca de o devedor retomar o pagamento de parcelas mensais de seus débitos.

O novo Refis (programa de recuperação fiscal) é uma fórmula usada no Brasil de maneira recorrente. Já houve 27 parcelamentos de dívidas com desconto desde 2000.

Os líderes partidários na Câmara já assinaram, há 1 mês, um requerimento para que o novo Refis possa tramitar em regime de urgência.

PERDÃO DE 90% DAS MULTAS O projeto tem como relator o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR). Propõe parcelar as dívidas de empresas em até 240 prestações. Haverá corte de 90% das multas, juros e encargos. Poderão ser incluídas dívidas contraídas até 30 de junho de 2016.

A Receita Federal se posiciona contra a adoção do Refis. Mas houve uma forte pressão nos últimos dias por parte de empresários e setores políticos que apoiam o governo de Michel Temer. Acham que é necessário oferecer algum oxigênio para os negócios endividados.

Matéria de Fernando Rodrigues via Poder360

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.

E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

 
 
 

Comentários


Posts em destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags

Av. Nilo Peçanha, 50 - Cj. 1011 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - 20020-100 - +55 21 3942-9418 

São Paulo - SP - Brasil - +55 11 3280-9418

Copyright © 2016 Razak18 Assessoria Contábil, Financeira e Tributária Ltda.

bottom of page