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Mudanças no Simples aprovada no Senado

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 5 de jul. de 2016
  • 3 min de leitura

Na semana passada, o Senado aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 125/2015 com mudanças relevantes no que diz respeito a limites de enquadramento e redução no número de tabelas e faixas. Cabe destacar que como foi aprovado com alterações, o projeto retorna para análise na Câmara dos Deputados, ainda sem prazo para ser votado.

Uma das principais novidades que, se aprovadas, vão vigorar a partir de 2018, é a criação de uma "faixa de transição", até o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, para permitir que pequenas empresas que estourarem o faturamento de R$ 3,6 milhões continuem no regime.

Um ponto de atenção é que existirá uma majoração das alíquotas para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões. Portanto, para quem ultrapassar esse limite e tem a finalidade de permanecer no Simples, será preciso fazer cálculos. Na tabela 1, por exemplo, a alíquota para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões subiu de 17% para 19%. Na tabela 3, passou de 31% para 33%.

Outra novidade da proposta é a redução de seis para cinco no número de tabelas (anexos) que acomodam as empresas conforme a área de atividade. Já as faixas, que definem a alíquota de tributação de acordo com a receita bruta, foram reduzidas de 20 para seis. Também haverá uma parcela a ser deduzida para o cálculo do imposto a cada mudança de faixa.

A proposta prevê adotar um benefício para sociedades cuja folha de pagamento consuma mais de 28% da receita bruta. O projeto também ampliou o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses para as empresas com dívidas tributárias no âmbito do Simples. A parcela mínima é de R$ 300 (micro e pequena empresa) e R$ 150 (microempreendedor individual).

Dando continuidade ao processo de "universalização" iniciado em 2015, que permitiu a entrada de atividades de advocacia, corretoras de imóveis e de seguros, entre outras, o projeto prevê̂ agora a adesão, a partir de 2018, de um novo segmento no regime simplificado: as fabricantes de bebidas alcoólicas artesanais, como as microcervejarias.

Passou a ser previsto também a regulamentação das figuras dos investidores-anjo, que poderão fazer aporte em empresas em estágio inicial da operação.

O projeto também propõe a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) cujo intuito é garantir empréstimos com juros abaixo dos praticados no mercado, desde que com recursos próprios, para fomentar o empreendedorismo em seus municípios de atuação.

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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