Primeira decisão favorável do CARF aos contribuintes que amortizam ágio
- Guilherme Baumworcel

- 5 de jul. de 2016
- 2 min de leitura
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf - deu uma primeira decisão favorável aos contribuintes que amortizam ágio e não adicionam o valor na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De fato, o entendimento permite que se obtenha o valor referente ao tributo - 9% sobre o amortizado - antes mesmo do prazo legal de cinco anos para aproveitamento do benefício.
O ágio consiste em um montante pago, geralmente, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ao ser registrado como despesa no balanço da companhia e amortizado, em cinco anos consecutivos, reduz o valor a pagar do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.
Nessa operação, para o Imposto de Renda a regra é que o valor amortizado tem que ser adicionado na base de cálculo para fins contábeis com o objetivo de neutralizar os efeitos até o efetivo aproveitamento fiscal do ágio. Para a CSLL, porém, não há uma norma específica, o que leva contribuintes a questionar a questão administrativamente.
De acordo com a decisão, "a amortização contábil do ágio impacta (reduz) o lucro líquido do exercício. Havendo determinação legal expressa para que ela não seja computada na determinação do lucro real, o respectivo valor deve ser adicionado no Lalur [Livro de Apuração do Lucro Real], aumentando, portanto, a base tributável". Ainda segundo a decisão, "não há, porém, previsão no mesmo sentido, no que se refere à base de cálculo da Contribuição Social, o que, a nosso sentir, torna insubsistente a adição feita de ofício pela autoridade lançadora".
Nas câmaras baixas do Carf, existem decisões recentes a favor do contribuinte. Por outro lado, existe entendimento contrário, em 2014, o que demonstra que ainda há certa controvérsia sobre o tema.
"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."



































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