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  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 2 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2016, seção 1, pág. 19)

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: REPETRO. BENS ARMAZENADOS SEM UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. Não será exigida autorização prévia para operação de manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO, a ser realizada no próprio recinto onde o mesmo encontra-se armazenado, por não haver, nesta hipótese, registro de DSE/DSI, e, por consequência, desembaraço do bem, bastando que o beneficiário providencie a atualização do Sistema Informatizado de forma a registrar a nova situação em que o mesmo se encontra (em reparo/manutenção). O prazo de três anos a que se refere o inciso IV do § 3º do artigo 34 da IN RFB nº 1.415, de 2013, representa o período máximo em que podem permanecer armazenados os bens submetidos ao REPETRO importados diretamente pelo operador, enquanto aguardando a definição do bloco de exploração ou do campo de produção a que serão destinados, ainda não definidos no momento do seu desembaraço aduaneiro, podendo os mesmos, observadas as condições do regime, e dentro do período autorizado para sua permanência no recinto sem utilização econômica, serem submetidos a operações de teste, reparo, manutenção, restauração, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.415, de 2013; Portaria Coana nº 3, de 2014.

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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