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Controvérsia do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 16 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significa pagar um valor menor de contribuições.

Com a decisão, o STJ retomou entendimento que havia consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Apesar de a Corte ter limitado seu julgamento ao caso concreto ­ pois ainda analisará o assunto em repercussão geral e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), sob nova composição ­, o posicionamento deu início a divergências no STJ. Agora, o julgamento do repetitivo fixa, definitivamente, o entendimento do tribunal.

Um dia após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das milhares de ações que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no país.

Pelo novo CPC, pode-se solicitar a suspensão de todas as ações, inclusive as que estão em primeira instância. Antes, o sobrestamento só valia para a segunda instância e os tribunais superiores. Hoje, com a repercussão geral dada ao tema pelo STF, há 7.954 processos parados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A tese já enfrentou algumas reviravoltas. Inicialmente, o STJ permitia a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e tinha, inclusive, súmulas sobre o assunto. Porém, após uma decisão do Plenário do STF em sentido contrário, que ficou limitada ao caso concreto, surgiram divergências no STJ. Sem querer esperar pelo STF, a 1ª Seção resolveu na semana passada definir a questão. No Supremo, há dois processos em tramitação: um recurso em repercussão geral e uma ação direta de constitucionalidade.

Na petição, a PGFN afirma ter conhecimento de que alguns Tribunais Regionais Federais – como o da 1ª Região – divergem do entendimento do STJ e mesmo após o julgamento do repetitivo tendem a continuar divergindo. Isso pode levar à proposição de diversos recursos, desperdiçando tempo e recursos orçamentários da administração pública, segundo o órgão.

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.

E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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