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Projeto de Lei da Repatriação: Arquivado

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 20 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

Congresso Nacional arquiva a proposta com alterações na lei


O Congresso Nacional não entrou em acordo, e o projeto de Lei que alteraria pontos da repatriação de recursos do exterior, conforme estabelece a Lei 13.254, foi arquivado nesta terça-feira (18 de setembro). Por falta de acordo, sob a acusação que a matéria trataria de outras alterações, entre elas a postergação do prazo de entrega (atualmente 31.10.2014), os deputados feder ais não votaram na matéria. Mas sobretudo, alegaram que a mudança retiraria receita dos cofres da União, conforme anunciou a Câmara Federal.


Entenda a Lei de Repatriação


O que é a repatriação de recursos? A Lei foi sancionada no início deste ano pela ex-presidente Dilma Rousseff com o objetivo de incentivar o envio de valores, obtidos de forma lícita, de volta ao país. Quando o tema começou a ser discutido ? A Lei da Repatriação surgiu de um projeto de autoria do Executivo e o tema da “regularização de ativos mantidos no exterior não adequadamente informados às autoridades brasileiras” começou a ser discutido no Congresso Nacional em outubro de 2015. Como funciona a repatriação de recursos? A lei 13.254 determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Ou seja, corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal. O que mudaria com o novo projeto ? O substitutivo estabeleceria regras mais simplificadas e afrouxaria as regras de pagamento de imposto de renda e de multas sobre os montantes regularizados, além de outras alterações.


"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.

E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."


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