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Carf considera lícita separação de atividades

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 18 de jul. de 2016
  • 2 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf.

Decisões desse tipo são importantes para as empresas porque, geralmente a Receita Federal tem um entendimento diverso, bastante restritivo sobre esse tipo planejamento tributário. Nos casos em que há redução de tributos, é comum a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Na reestruturação analisada, toda a etapa de plantio e cultivo de eucalipto (a matéria-prima dos produtos) foi transferida para uma nova empresa – constituída pelos sócios da fabricante. Essa nova companhia passou a atuar de forma autônoma no mercado e se tornou a fornecedora da empresa segregada.

A Receita Federal entendeu, no entanto, que a companhia simulou a operação para se beneficiar com a geração de créditos de PIS e Cofins e autuou a fabricante em mais de R$ 160 milhões. Isso porque, segundo a fiscalização, não teria havido a compra de matéria-prima, mas apenas a transferência de insumos dentro do mesmo grupo econômico.

Relator do caso, o conselheiro Walker Araujo afirmou, em seu voto, que não via, nos autos, nenhum indício de ato simulado, destacando que as empresas têm sedes diferentes e contabilidade e funcionários individualizados. Disse ainda que no direito tributário é perfeitamente admissível ao contribuinte a utilização de meios lícitos para economizar ou reduzir tributos.

"Para obter o melhor resultado em uma economia instável e com altos índices de tributação como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que as empresas dispõe, para que possam equacionar seus custos tributários (desde que respeitada a legislação pertinente a cada tributo), é o planejamento tributário", enfatizou o relator. Todos os demais conselheiros da turma acompanharam o seu voto.

"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."

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