Receita normatiza sobre a alteração do regime das variações câmbiais
- 8 de ago. de 2016
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Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.656/2016 que altera a Instrução Normativa 1.079/2010 e dispõe sobre o tratamento aplicável as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio, normatizando o disposto no Decreto nº 8.451/2015.
Além de ratificar o que se entende como oscilação elevada da taxa de câmbio para fins de alteração do regime de apuração tributária de competência para o de caixa, ou seja oscilar mais de 10% no mês, a Receita dispôs sobre a forma de cálculo e o que deve ser retificado.
No primeiro caso, da forma de cálculo, a variação será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.
Já em relação as obrigações acessórias, deverão ser retificadas as DCTF, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário. Cabe destacar que o novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário.
"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais. E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto. Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."


































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