top of page

Mural de artigos

do seu interesse

Alteração na tributação de lucros no exterior

  • Foto do escritor: Guilherme Baumworcel
    Guilherme Baumworcel
  • 1 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura

Receita Federal publicou recentemente novas mudanças na tributação sobre os lucros de empresas brasileiras no exterior.

A Receita Federal publicou recentemente novas mudanças na tributação sobre os lucros de empresas brasileiras no exterior.

As novas regras se aplicam ao cálculo do Lucro no Exterior para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL).

A alteração que mais chamou a atenção na Instrução Normativa RFB nº 1674, de 28 de novembro de 2016 foi a que as pessoas jurídicas poderão optar pelo regime de competência ao invés do regime de caixa.

A nova instrução normativa também deixa claro que a Receita Federal passa a aceitar que empresas com coligadas no exterior usem o prejuízo no Brasil e o lucro lá fora para reduzir o IRPJ e a CSLL a pagar.

Além disso, a matéria também atualizou a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda, tais sejam:

1. fabricação de bebidas; 2. fabricação de produtos alimentícios; 3. construção de edifícios e de obras de infraestrutura; 4. indústria de transformação; 5. extração de minérios; e 6. extração de minérios e demais indústrias extrativistas (incluída pela referida instrução normativa); 7. exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada.


"Tanto a RAZAK18, como o autor não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizados pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.


Adicionalmente, a RAZAK18 e o autor ressaltam que em matéria de interpretação de textos legais, sobretudo na área tributária, há sempre a possibilidade de entendimentos diversos por parte das autoridades fiscais, razão pela qual não podemos garantir que estamos fornecendo a V.Sas. opinião não sujeita a eventual contestação por parte das autoridades fiscais, bem como que a mesma venha a finalmente prevalecer em tribunais administrativos ou judiciais.


E ainda, considerando que a matéria aqui tratada versa sobre a interpretação de textos legais, recomendamos que a mesma seja submetida à apreciação dos advogados/consultores da empresa antes que venham a tomar qualquer decisão sobre o assunto.


Como toda e qualquer opinião, a RAZAK18 e o autor não possuem nenhuma responsabilidade na tomada de decisões em nome dos usuários. e nem estaríamos em condições de fazê-lo."



Comentários


Posts em destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags

Av. Nilo Peçanha, 50 - Cj. 1011 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - 20020-100 - +55 21 3942-9418 

São Paulo - SP - Brasil - +55 11 3280-9418

Copyright © 2016 Razak18 Assessoria Contábil, Financeira e Tributária Ltda.

bottom of page